ABSURDO JURÍDICO: 12 ANOS NÃO É ESPOSA, É CRIANÇA!Justiça de MG ignora a lei e chama estupro de vulnerável de "núcleo familiar".
- EBDM
- há 6 horas
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Até quando o corpo das nossas meninas será entregue a agressores com o aval do Estado?
Em uma decisão que envergonha a justiça brasileira, a 9ª Câmara Criminal Especializada do TJ-MG absolveu um homem de 35 anos que vivia maritalmente com uma menina de apenas 12 anos. O argumento revoltante do relator? Ele alegou "consentimento" e a "formação de um núcleo familiar".
Nós, da Escola Brasileira de Direito das Mulheres, precisamos gritar o óbvio: NÃO EXISTE CONSENTIMENTO AOS 12 ANOS! A decisão do TJ-MG é uma aberração que atropela a nossa legislação:
❌ Ignora o Código Penal (Art. 217-A): A lei é absoluta ao definir que qualquer ato com menor de 14 anos é Estupro de Vulnerável. A vulnerabilidade é presumida e inquestionável.
❌ Rasga a Súmula 593 do STJ: A jurisprudência já pacificou que o "consentimento" da vítima ou a alegação de "relacionamento amoroso" NÃO afastam o crime.
Romantizar a pedofilia e mascarar o estupro com o termo "família" é institucionalizar o casamento infantil e jogar no lixo décadas de proteção aos Direitos das Crianças e Adolescentes. É dizer às meninas do Brasil, especialmente as mais pobres e vulneráveis, que a Justiça não está aqui para protegê-las.
A EBDM repudia veementemente essa decisão. Esperamos a atuação firme do Ministério Público para recorrer às instâncias superiores (STJ/STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar essa fundamentação inaceitável.
Estupro não forma família. Estupro destrói infâncias.
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