TJGO aplica Protocolo do CNJ em ação de alimentos e reconhece impacto da desigualdade estrutural na fixação da pensão
- Mariana Tripode

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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás proferiu, em 12 de fevereiro de 2026, acórdão relevante para o direito das famílias ao reconhecer expressamente a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça em ação de alimentos envolvendo dois filhos menores.
O processo tramita sob segredo de justiça. No julgamento, foram analisadas duas apelações cíveis interpostas contra sentença que havia fixado alimentos definitivos no valor de três salários-mínimos para cada filho. A controvérsia envolvia a alegada elevada capacidade econômica do genitor, estimada em aproximadamente R$ 83 mil mensais, a situação de desemprego da genitora e a discussão acerca da possibilidade de cumprimento parcial da obrigação alimentar por meio de prestação in natura.
A causa foi patrocinada pela advogada Mariana Tripode, que sustentou, em grau recursal, a necessidade de majoração da pensão com fundamento na capacidade contributiva do alimentante, na manutenção do padrão anteriormente praticado e na aplicação da perspectiva de gênero como metodologia obrigatória de julgamento.
Ao reformar parcialmente a decisão de primeiro grau, o colegiado majorou a pensão para quatro salários-mínimos por filho, totalizando oito salários-mínimos mensais, além de determinar a inclusão dos menores no plano de saúde paterno.
O ponto central do acórdão reside na fundamentação adotada pelo relator ao afirmar que a análise da obrigação alimentar deve incorporar a perspectiva de gênero, nos termos do Protocolo do CNJ. O voto consignou que a aplicação dessa metodologia impõe ao julgador a consideração das assimetrias fáticas existentes entre os genitores, especialmente no que diz respeito à distribuição desproporcional do trabalho de cuidado não remunerado e à maior vulnerabilidade econômica que atinge, estruturalmente, as mulheres.
Ao explicitar que a perspectiva de gênero não implica tratamento jurídico diferenciado, mas sim a consideração das desigualdades estruturais no plano fático, o acórdão insere o Protocolo como instrumento interpretativo concreto no âmbito das ações patrimoniais de família, e não apenas em processos envolvendo violência doméstica.
A decisão também afastou o pedido do genitor para substituir parte da obrigação alimentar por pagamento direto de despesas como aluguel, condomínio e escola. O Tribunal destacou que a prestação in natura constitui medida excepcional e não pode ser imposta unilateralmente, sob pena de restringir a autonomia da genitora na administração dos recursos destinados às crianças.
Outro aspecto relevante foi o reconhecimento de que a fixação de alimentos em patamar inferior ao anteriormente praticado, sem comprovação de redução da capacidade contributiva, afronta o melhor interesse da criança e a lógica do trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade.
O acórdão consolida entendimento segundo o qual a análise da obrigação alimentar deve considerar não apenas a renda formal das partes, mas também o contexto relacional, a divisão do trabalho de cuidado e as condições concretas de subsistência do núcleo familiar. Ao fazê-lo, reforça a aplicação prática do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero nas varas de família e contribui para a incorporação da desigualdade estrutural como elemento jurídico relevante na definição do quantum alimentar.
A decisão representa avanço na consolidação de uma jurisprudência que reconhece que a neutralidade formal não é suficiente para garantir decisões equitativas em contextos marcados por assimetria econômica e sobrecarga de cuidado.




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