ABANDONO AFETIVO VIROU LEI
- EBDM

- 6 de jan.
- 1 min de leitura
Pagar a pensão em dia não livra mais ninguém de ser processado. A regra do jogo mudou em outubro de 2025. 🧸⚖️
A sanção da Lei nº 15.240/2025 transformou o que era apenas jurisprudência em letra fria da lei: o abandono afetivo agora é, expressamente, um Ilícito Civil.
O que muda na prática?
Antes, a defesa alegava: “Não posso ser obrigado a amar”. Agora, o ECA (Art. 4º, §3º) responde: “Ninguém exige amor, mas a lei exige Assistência Afetiva.”
A nova lei criou critérios objetivos para condenar pais ausentes a pagar indenização. Não é mais subjetivo. O juiz vai checar se houve omissão em 3 pontos cruciais:
1️⃣ Orientação: O genitor participou das escolhas profissionais e educacionais?
2️⃣ Solidariedade: Ele esteve presente em momentos de sofrimento ou dificuldade da criança?
3️⃣ Presença Física: Ele atendeu à solicitação da criança para estar junto, quando possível?
Atenção, Familiarista: Essa lei é uma arma poderosa para mães solo. O “pai de Instagram” ou o “visitante de fim de semana” que não exerce o cuidado real agora produz prova contra si mesmo a cada ausência injustificada.
O afeto não tem preço, mas o abandono agora tem custo. E ele é alto.
Você concorda com a monetização do abandono para forçar a responsabilidade? 👇
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