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A Invisibilidade do Trabalho de Cuidado e o Impacto na Pensão Alimentícia

Tradicionalmente, ao fixar a pensão alimentícia, deve-se observar o binômio necessidade/possibilidade (ou trinômio, incluindo a proporcionalidade entre as rendas).


No entanto, ao analisar de forma crítica, com um olhar de gênero, é possível notar que essa equação matemática frequentemente ignora uma variável oculta e economicamente valiosa: o trabalho de cuidado.


Historicamente atribuído às mulheres como uma "obrigação natural" ou "amor materno", o trabalho de cuidado se refere ao tempo despendido no zelo diário com os filhos. Ou seja, a mãe também realiza as tarefas de ser a motorista, cozinheira, professora (nas tarefas para casa), e tantas outras atividades diárias. Esse mesmo trabalho possui valor econômico real e deve ser monetizado na fixação da pensão alimentícia.


Isso porque, ao definir o valor dos alimentos, o Judiciário muitas vezes considera apenas as despesas tangíveis (mensalidade escolar, plano de saúde, alimentação, vestimenta…), negligenciando que a mãe, ao deter a guarda de fato ou a residência base, sacrifica sua própria capacidade produtiva e oportunidades de carreira para exercer o cuidado não remunerado.


A perspectiva de gênero impõe que o cálculo dos alimentos inclua o custo de oportunidade da mãe. Se o genitor paga apenas o financeiro e a mãe entra com o financeiro mais o tempo de vida e a força de trabalho, a conta não fecha, resultando em empobrecimento feminino pós-divórcio.


O "dever de sustento" não é apenas pagar boletos, mas também prover cuidado. Se o genitor não exerce o cuidado de forma igualitária (o que é comum mesmo na guarda compartilhada), ele deve compensar financeiramente a sobrecarga materna, de modo que a pensão deve ser majorada para cobrir não apenas os custos da criança, mas para remunerar indiretamente o tempo que a mulher dedica exclusivamente à criação do filho, permitindo que ela possa, por exemplo, contratar terceiros (babás, transporte escolar) e liberar seu tempo para o trabalho e lazer, equilibrando a balança socioeconômica entre os genitores.


Reconhecer o valor econômico do cuidado não é mercantilizar o afeto, mas impedir que o amor materno seja a justificativa jurídica para o empobrecimento feminino e o enriquecimento sem causa paterno.

 

REFERÊNCIAS:

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