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Sancionada a Lei que garante SIGILO da vítima de Violência Doméstica

Texto altera a Lei Maria da Penha para assegurar maior proteção à vítima. Nome do agressor e dados do processo ainda podem ser divulgados.



Antes da lei, a decisão de manter o sigilo dependia da avaliação do juiz, salvo exceções já estabelecidas em lei. Agora, o sigilo é automático, sem necessidade de pedido da vítima ou avaliação judicial. O nome do agressor e os dados do processo ainda podem ser divulgados.



Com os dados públicos, a mulher se torna vítima outra vez, sendo exposta a constrangimento social. A situação se agrava com os recursos tecnológicos, como a internet e redes sociais, que impossibilitam o resguardo da intimidade e a proteção da vida íntima da mulher. Além de sofrer a violência em si, a vítima também é exposta a novos traumas e constrangimentos devido à falta de sigilo das informações do processo.



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