A Audácia Falhou: Como o Protocolo de Gênero do CNJ Impediu que a Justiça Fosse Usada para Silenciar uma Mulher
- Mariana Tripode

- há 22 horas
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Por: Mariana Tripode
Existe uma diferença fundamental entre julgar um caso e compreendê-lo. Durante décadas, o sistema de justiça brasileiro analisou conflitos entre homens e mulheres como se ambos ocupassem posições simétricas e como se o peso das palavras fosse o mesmo para quem ameaça e para quem é ameaçada, como se o histórico de violência não antecedesse o processo, como se a dor não tivesse contexto nem endereço. O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça em 2021, veio precisamente para romper essa lógica. E os resultados já começam a reconfigurar o que se entende por decisão justa.
Uma mulher falou. E a Justiça, desta vez, ouviu.
Vinte e sete anos. Esse é o tempo que uma mulher passou dentro de um relacionamento marcado, segundo ela própria narrou nos autos, por violência, ameaças sistemáticas e perseguição que não cessou nem mesmo após o término da relação. Quando encontrou nas redes sociais uma forma de nomear o que havia vivido e de tornar público o nome de seu agressor, a resposta veio na forma de uma ação judicial. O homem a processou. Alegou que as publicações haviam manchado sua honra e imagem, e pediu indenização de vinte mil reais.
O que ele não previu foi que a magistrada responsável pelo caso leria os autos inteiros e não apenas o recorte que lhe era conveniente.
A juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e se debruçou sobre o contexto real que havia produzido aquelas publicações: uma mulher que havia perdido o emprego em decorrência das circunstâncias vividas, que permanecia sob ameaça, que era perseguida mesmo depois de encerrado o vínculo afetivo. As palavras que o autor classificou como ofensivas não eram, na leitura da sentença, difamação gratuita. Eram a manifestação de quem carregou o silêncio por tempo demasiado e encontrou, na exposição pública, uma saída possível diante de uma situação de violência prolongada.
O pedido do autor foi julgado improcedente. A reconvenção apresentada pela mulher foi acolhida. Ele foi condenado ao pagamento de dez mil reais a título de danos morais em favor dela. Para a fixação do valor, a magistrada considerou a gravidade das condutas, a reiteração dos comportamentos ao longo do tempo e a função simultaneamente compensatória e pedagógica da reparação civil.
O que é o Protocolo de Gênero e por que ele transforma julgamentos
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero foi elaborado pelo CNJ e representa uma mudança estrutural na forma como o Judiciário brasileiro é orientado a lidar com casos que envolvem relações assimétricas de poder entre homens e mulheres. Sua existência parte de um reconhecimento incômodo, mas necessário: a neutralidade aparente do direito pode ser, ela própria, uma forma de perpetuar desigualdades.
Quando um processo é analisado sem que se considere o gênero como categoria relevante, ignora-se que homens e mulheres chegam ao sistema de justiça a partir de posições sociais distintas, construídas historicamente, e que essa assimetria influencia desde a produção das provas até a credibilidade que se atribui ao depoimento de cada parte. A mulher que relata anos de violência psicológica frequentemente não dispõe de laudos ou testemunhos formais que documentem aquilo que viveu no espaço doméstico — e, sem instrumentos que reconheçam essa lacuna probatória, sua palavra é sistematicamente colocada em segundo plano.
O protocolo orienta magistradas e magistrados a identificar estereótipos de gênero que possam distorcer a análise dos fatos, a considerar o contexto histórico e relacional entre as partes, a reconhecer a violência psicológica mesmo quando ela não produz marcas visíveis e a evitar condutas que resultem na revitimização da mulher durante o próprio processo destinado a protegê-la. Não se trata de favorecimento, mas de equilíbrio real: enxergar o que a neutralidade abstrata encobre.
Violência psicológica: a ferida que não aparece na fotografia
A violência psicológica é, entre todas as formas de violência doméstica, aquela que mais resiste à visibilidade. Ela não produz hematomas fotografáveis. Não resulta em atendimentos de emergência que gerem registros médicos. Mas corrói, de forma sistemática e silenciosa, a autoestima, a autonomia, a saúde mental e a capacidade de autodeterminação de quem a sofre. E, por décadas, essa corrosão não teve nome jurídico próprio no Brasil.
A Lei 14.188, de 2021, representou um avanço decisivo ao tipificar a violência psicológica como crime autônomo, com pena de reclusão de seis meses a dois anos. Antes dessa alteração legislativa, a violência psicológica estava prevista na Lei Maria da Penha como uma das modalidades de violência doméstica, mas sem sanção penal independente. O reconhecimento como tipo penal autônomo sinalizou uma mudança de perspectiva: a lei passou a declarar, de forma expressa, que causar dano emocional à mulher, diminuir sua autoestima, controlar seus comportamentos, impedi-la de tomar decisões sobre a própria vida ou perturbá-la por qualquer meio constitui conduta criminosa por si mesma.
Reconhecer a violência psicológica no âmbito judicial exige, no entanto, muito mais do que o texto da lei. Exige que quem julga seja capaz de compreender que o controle excessivo sobre a rotina da parceira é violência, que ameaças veladas são violência, que a perseguição após o término do relacionamento é violência, que o isolamento social imposto pelo parceiro é violência, e que a destruição progressiva da autoestima por meio de humilhações reiteradas é, também, violência. Exige, em última instância, que o sistema acredite na mulher.
Quando uma mulher chega ao Judiciário carregando vinte e sete anos de um histórico dessa natureza e o processo é conduzido com os instrumentos adequados para reconhecê-lo, algo de grande relevância acontece: ela é, finalmente, acreditada. E esse ato de acreditar na mulher não é um gesto simbólico. É a condição mínima para que a Justiça cumpra sua função.
O que este caso revela sobre o sistema
Mais do que uma decisão judicial isolada, este caso evidencia como a aplicação do protocolo de gênero é capaz de alterar substantivamente o desfecho de um processo. O mesmo conjunto de fatos, as publicações nas redes sociais, o histórico do relacionamento, os danos sofridos por ambas as partes, foi submetido a uma análise que considerou quem estava, de fato, em posição de vulnerabilidade. E a conclusão foi radicalmente distinta daquela que o autor esperava ao ajuizar a ação.
O caso também ilumina o uso estratégico da reconvenção como instrumento de acesso à justiça para mulheres em situação de violência. Quando processadas por ex-companheiros, muitas mulheres ainda se percebem unicamente na posição de quem precisa se defender. A reconvenção, mecanismo pelo qual a parte ré apresenta, no mesmo processo, pedido próprio em face do autor, permite que a mulher deixe de ser apenas objeto da demanda alheia e passe a ser sujeito ativa da sua própria reparação. Conhecer esse instrumento é, em si, uma forma de poder.
Por fim, o caso reafirma que a formação continuada de magistradas e magistrados em perspectiva de gênero não é acessório — é condição estrutural para que o sistema de justiça produza decisões que correspondam à realidade vivida pelas mulheres brasileiras.
O que você precisa saber se está nessa situação
Se você é mulher e vivenciou ou vivencia violência psicológica em um relacionamento, há caminhos concretos a percorrer. Documentar é um deles: salvar mensagens, registrar boletins de ocorrência e guardar evidências de ameaças e perseguições são medidas que constroem, ao longo do tempo, um acervo probatório capaz de sustentar uma ação judicial. Buscar orientação jurídica especializada é outro: Defensorias Públicas, centros de referência para a mulher e organizações da sociedade civil oferecem acompanhamento gratuito e sigiloso. E compreender seus direitos é, talvez, o passo mais transformador de todos, porque o conhecimento modifica a relação que a mulher estabelece com o sistema que deveria protegê-la.
A violência psicológica gera danos morais reconhecíveis e reparáveis pela via judicial. A palavra da mulher tem valor probatório. A Justiça pode, quando dispõe dos instrumentos adequados, funcionar.
Na EBDM, acreditamos que conhecimento é proteção.
Cada sentença que aplica o protocolo de gênero, cada profissional do direito formada com perspectiva feminista, cada mulher que acessa o Judiciário sabendo o que pode exigir — tudo isso constrói, de forma incremental e consistente, um sistema mais justo. Não porque a lei tenha mudado da noite para o dia, mas porque as pessoas que a interpretam e a aplicam passam a enxergar o que antes permanecia invisível.
A Justiça que não considera o gênero não considera a mulher. E uma Justiça que não considera a mulher não é, em qualquer sentido substantivo da palavra, justa.

A EBDM — Escola Brasileira de Direitos das Mulheres é uma instituição dedicada à educação jurídica feminista, à formação de profissionais do direito com perspectiva de gênero e ao empoderamento de mulheres por meio do conhecimento. Acompanhe nosso Blog para conteúdos sobre direito, gênero e justiça.



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