Violência Doméstica - Direito da Mulher em ser acompanhada por advogado em todos os atos processuais.
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Violência Doméstica - Direito da Mulher em ser acompanhada por advogado em todos os atos processuais.

por Fernanda Kailer




Violência Doméstica - Direito da Mulher em ser acompanhada por advogado em todos os atos processuais.

A Lei Maria da Penha prevê em seu artigo 27 que "a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado em todos os atos processuais".


Na prática, a realidade é outra, a minoria das mulheres tem conhecimento desse

direito, e por isso, na maioria dos casos refutam inclusive em realizar a denúncia de violência.


A assistência jurídica prevista na Lei Maria da Penha, independente de autorização judicial, assim como, o advogado atua em favor da vítima para que todos os seus direitos sejam garantidos e principalmente para que a vítima não seja novamente violada e tenha um atendimento humanizado.


Por isso, é importante procurar um advogado de sua confiança, para a orientação

sobre os direitos das mulheres que muitas vezes não se tem conhecimento e assim possa se sentir mais segura nesta situação de extrema vulnerabilidade.



Fernanda Kailer - Associada EBDM







Conheça a autora:


Fernanda Kailer - Associada EBDM


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