Violência Doméstica - Direito da Mulher em ser acompanhada por advogado em todos os atos processuais.
- Fernanda Kailer
- 17 de jan. de 2024
- 1 min de leitura
por Fernanda Kailer

A Lei Maria da Penha prevê em seu artigo 27 que "a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado em todos os atos processuais".
Na prática, a realidade é outra, a minoria das mulheres tem conhecimento desse
direito, e por isso, na maioria dos casos refutam inclusive em realizar a denúncia de violência.
A assistência jurídica prevista na Lei Maria da Penha, independente de autorização judicial, assim como, o advogado atua em favor da vítima para que todos os seus direitos sejam garantidos e principalmente para que a vítima não seja novamente violada e tenha um atendimento humanizado.
Por isso, é importante procurar um advogado de sua confiança, para a orientação
sobre os direitos das mulheres que muitas vezes não se tem conhecimento e assim possa se sentir mais segura nesta situação de extrema vulnerabilidade.

Conheça a autora:
Fernanda Kailer - Associada EBDM