TJ/PR reconhece cuidado materno invisível e mantém pensão alimentícia de 30%
- Mariana Tripode

- 10 de ago.
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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) proferiu uma decisão emblemática ao manter a pensão alimentícia de 30% dos rendimentos líquidos de um pai em favor de suas duas filhas, aplicando a chamada teoria do cuidado.
Mais do que a análise fria de números, o colegiado reconheceu que a contribuição materna vai muito além do aspecto financeiro: envolve trabalho diário, tempo e energia dedicados à criação, educação e bem-estar das crianças.
Na decisão, a relatora destacou que a mãe já fornece moradia, alimentação, transporte, acompanhamento escolar e outras tarefas que compõem o cotidiano infantil. Esses cuidados, embora não contabilizados nas estatísticas econômicas e muitas vezes invisíveis no debate jurídico, representam um capital invisível indispensável para a efetivação da corresponsabilidade parental.
O tribunal ressaltou que a fixação dos alimentos deve observar o trinômio necessidade–possibilidade–proporcionalidade, e que o trabalho materno não remunerado deve ser considerado na mesma medida que a contribuição financeira do genitor. Ignorar essa realidade perpetua estereótipos de gênero e sobrecarrega ainda mais as mulheres que, historicamente, assumem a maior parte do cuidado com filhos e filhas.
A fundamentação da decisão dialoga com tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e a CEDAW (Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher), que impõem ao Estado o dever de reconhecer e valorizar o trabalho de cuidado como parte essencial da proteção integral.
Este caso é um marco na aplicação de uma perspectiva de gênero no direito das famílias, ao reconhecer que a manutenção da pensão não é apenas uma questão de equilíbrio financeiro entre genitores, mas também de justiça e reconhecimento do trabalho invisível das mães. Decisões como essa reforçam a importância de se enfrentar as assimetrias estruturais que marcam as relações familiares e de se promover uma verdadeira corresponsabilidade parental.





Tem como informar o nr desse processo?