top of page

A falha do relacionamento amoroso abusivo

Foto do escritor: Amanda MouraAmanda Moura

O relacionamento amoroso abusivo é caracterizado pela presença constante da disputa de poder e o desejo de exercer o controle de um lado sobre o outro, nesses conflitos em busca de uma autoridade máxima da relação há o uso da força moral e/ou física, ou seja, violências (Pereira, Camargo e Aoyama, 2018). No Brasil existe a Lei Maria da Penha (LMP) que nomeia as violências contra as mulheres e dá providências a esse respeito, a saber a lei prevê os seguintes tipos de violência:


a)patrimonial; b)moral; c)psicológica; d)física; e) sexual.


Destacar a LMP é necessário para naturalizar o seu conteúdo, pois atualmente parece ser um conteúdo jurídico de acesso restrito a operadores do Direito e por vezes mulheres em situação de violência deixam de reivindicar seus direitos por não saber quais são ou como ter acesso, o que gera subnotificação e expõe a vida ao risco de sobrevivência. Então, reconhecer a relevância das Medidas Protetivas de Urgência (MPU) como a restrição ou suspensão de visitas do abusador aos filhos ou suspensão da posse de arma, entre outras medidas passíveis de execução descritas na LMP, tem sido um desafio enfrentado após a ampla divulgação da lei para conscientização da tipificação das violências cometidas por parceria íntima.




Já existem outras leis que visam a proteção feminina, porém falta garantir a plena execução dessas leis. Nesse sentido, é importante assegurar que o aparelho de assistência multiprofissional para essa vítima de violência esteja funcionado em rede, pois cada caso pode exigir dispositivos específicos de setores distintos da sociedade (segurança e defesa, saúde, educação, assistência social) por exemplo: a equipe policial em situação de flagrante, o acolhimento do depoimento em delegacia da mulher, orientação jurídica adequada, atendimento médico quando necessário, acompanhamento psicológico e dos serviços de assistência social para garantirem moradia, trabalho, educação, dignidade, entre outros direitos essenciais.


É necessário ampliar o debate que atualmente ocorre em espaços jurídicos, capacitar os profissionais para atender a essas demandas e levar o tema para espaços de formação e divulgação de opinião como a mídia, com a finalidade de fomentar reflexões e mudanças culturais no modo de se relacionar amorosamente, assim como, na forma de tratar as mulheres. Isso tem se mostrado eficaz em espaço individualizado como a psicoterapia, onde as mulheres passam a reconhecer o seu potencial e retomam a autonomia da sua própria vida, o que impacta diretamente no comportamento do abusador pois fica sem seus benefícios conquistados pela violência disfarçada de amor.







Conheça a autora:












REFERÊNCIAS

Pereira, D. C. de S., Camargo, V. S., & Aoyama, P. C. N. (2018). Análise funcional da permanência das mulheres nos relacionamentos abusivos: Um estudo prático. Revista Brasileira De Terapia Comportamental e Cognitiva, 20(2), 10–25. https://doi.org/10.31505/rbtcc.v20i2.1026 


BRASIL. (2006). Lei nº. 11.340 de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm 



Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
bottom of page