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A "Convivência Livre" que Aprisiona: utilização da alienação parental como forma de controle pelo genitor

Na teoria, o conceito de "convivência livre" (ou ampla) entre pais separados parece uma solução colaborativa, onde o genitor terá participação ativa na criação do filho e os laços serão mantidos de forma harmoniosa. Entretanto, quando olhamos para o lado jurídico, e sob a perspectiva de gênero, o que se observa é que essa liberdade pode ser utilizada como instrumento de controle e, ainda, uma estratégia de violência processual contra a mãe.


Socialmente, a mulher ainda é vista como a principal, e muitas vezes única, gestora da rotina e da carga mental que envolve a criação dos filhos: escola, saúde, alimentação, logística e tantas outras nuances dentro de um lar. Ou seja, quando há um “acordo de boca” ou até mesmo uma regulamentação no processo que estabelece uma "convivência livre", ignora-se essa realidade e, na prática, impõe à mãe uma obrigação de disponibilidade permanente.


Fato é que dentro dessa determinação, a mãe perde o controle sobre seu próprio tempo e a rotina da criança, devendo se adaptar às conveniências do genitor, que passa a ditar as regras do convívio.


Quando a mãe atinge a autonomia e coragem para estabelecer limites dentro dessa dinâmica, seja por um compromisso da criança, por questões de saúde, ou por sua própria necessidade profissional ou pessoal, o seu "não" é imediatamente ressignificado. E é neste momento que a "flexibilidade" se revela uma armadilha.


Significa dizer que, a recusa, mesmo que legítima e em prol da organização da criança, torna-se o argumento perfeito para a acusação de alienação parental, uma vez que o genitor, que antes desfrutava da liberdade de não ter regras, utiliza qualquer limite como "prova" de que coexiste uma proibição à convivência.


Essa é uma tática que transfere o foco de qualquer debate da irresponsabilidade e falta de participação paterna para a suposta má-fé e vingança da mãe, utilizando-se estereótipos de gênero como justificativa para as violencias perpetradas por genitores que buscam apenas escapar da necessidade de uma rotina na vida da criança.


Como forma de amenizar as artimanhas utilizadas, o caminho é a regulamentação judicial detalhada, com dias e horários fixos, baseados na rotina da criança, retirando a mãe do campo do poder e do controle, além de oferecer previsibilidade à criança e devolver à mãe o direito de gerir o próprio tempo. 


Importante salientar que, em casos que envolvam crianças e adolescentes, acordos verbais não possuem qualquer validade jurídica, sendo essencial uma decisão judicial para regulamentação dos direitos e deveres.


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