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Medidas Protetivas deferidas, o que eu devo fazer antes?

por Tais da Hora


Por vezes quando a cliente tem regime de convivência da criança com o genitor já estabelecido, e quando questiono quem vai fazer a intermediação da criança caso as medidas sejam deferidas, respondem não ter pensado nisso!


A medida protetiva não é somente o requerimento em si, o deferir ou indeferir, pode impactar na rotina, além da relação (agressor e vítima). Estratégias de segurança e de rotina devem ser analisadas previamente e em algumas situações podem contar com o apoio de familiares ou terceiros.


"O regime de convivência por exemplo, é uma das situações em que mães necessitam do intermédio de irmãos, mães, avós ou em alguns casos de funcionárias para o cumprimento efetivo e seguro da convivência das crianças com o genitor." diz Tais


O que isso quer dizer?


Que a medida não abre exceção para você encontrar com o genitor ou vice-versa para buscar a criança, tratar sobre rotinas escolares, despesas extraordinárias... A proibição de contato e de distância deve ser respeitada.


Situação muito comum nos casos em que mães não tem a disponibilidade de uma rede de apoio (mãe, pai, irmãos...) que façam essa intermediação, normalmente recorrem as funcionárias que passam a acompanhar o regime "assistido".


"Ficando (a funcionária) suscetível a sofrer retaliações, como ficar no sol, não beber água, ficar em pé... Por isso, o ideal é que haja um planejamento seguro e de confiança da ofendida, que deve ser estabelecido antes mesmo do requerimento e já deve ser sinalizado quando o fizer!!!"


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Entender na prática como estes mecanismos funcionam é essencial para profissionais que desejam exercer com excelência o atendimento às mulheres em suas demandas mais urgentes e extremas.


Esperamos por todas vocês!


Abraços, Tais da Hora

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