top of page

Medida protetiva de afastamento do agressor e alienação parental: O que você precisa saber.

por Ana Graziela Clate


A Lei Maria da Penha trouxe várias medidas protetivas de urgência que garantem a proteção da mulher vítima de violência doméstica e uma das mais conhecidas é o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima.


Sabemos que muitas mulheres não denunciam as violências sofridas, por medo, vergonha, entre outros, contudo quando tomam coragem de denunciar e requerer as medidas protetivas, muitas sofrem ainda com a falsa acusação de “alienação parental” por parte do agressor.


Cumpre esclarecer, que é uma estratégia muito comum dos agressores alegarem que as mães “inventaram” a violência doméstica, apenas para impedir ou dificultar a convivência deles com os filhos, alegando a prática da “alienação parental”. 


Contudo, isso não pode ser empecilho para a realização da denúncia, pois nenhuma mulher merece viver em condição de violência. 


Para que a mãe não seja falsamente acusada por parte do agressor nos casos em que a medida não se estender aos filhos, aquela deverá, assim que for deferida a medida protetiva pedir para sua advogada ou alguém de sua confiança, informar o agressor que ele NÃO será proibido de conviver com a criança, bem como nomear uma pessoa da família para realizar a intermediação de retirada e devolução dos filhos de sua residência.


Medida protetiva de afastamento do agressor e alienação parental: O que você precisa saber.
Medida protetiva de afastamento do agressor e alienação parental: O que você precisa saber.

Sendo assim, a mãe nomeando uma pessoa como intermediadora, demonstrando que a medida protetiva não será um impeditivo para a convivência do agressor com a criança, já cairá por terra uma futura acusação de que a medida protetiva foi pedida para impedir o convívio paterno e sim para a sua proteção.


Sabemos que é muito difícil acreditar que um agressor de mulheres seja um bom pai, contudo, se não há motivos para que a medida se estenda aos filhos, a lei garante a convivência.


Importante: se as crianças sofriam ou começarem a sofrer qualquer tipo de violência por parte do genitor, deverá ser realizado um estudo psicossocial e a medida protetiva será estendida a elas, suspendendo a convivência paterna.

Seguindo o que foi dito acima, a mulher deve denunciar e requerer a medida protetiva, pois além de se proteger, não poderá ser acusada de “alienação parental” pelo agressor.


Lamentavelmente, faz-se importante lembrar que o Brasil encontra-se no 5º lugar no mundo em ocorrências de violência doméstica. Diante deste cenário triste e trágico, é extremamente necessária a denúncia. Ligue 180.




Conheça a autora:



Kommentare

Mit 0 von 5 Sternen bewertet.
Noch keine Ratings

Rating hinzufügen
bottom of page