Lei Mariana Ferrer: Câmara aprova projeto que pune ofensa a vítima durante julgamento
Lei foi batizada com nome de blogueira ofendida em audiência de processo em que acusava empresário de estupro. Deputados aprovaram outros projetos que beneficiam mulheres.

A Câmara aprovou nesta terça-feira (16) projetos que têm o objetivo de ampliar os direitos e a proteção às mulheres. Um deles trata de punição a quem constranger vítimas e testemunhas de crimes durante audiências e julgamentos.
Os projetos aprovados seguem agora para análise do Senado. A proposta que trata de punição a constrangimento de vítimas foi apresentado em novembro de 2020 após a repercussão nacional do caso da blogueira Mariana Ferrer, de Santa Catarina. O projeto visa a coibir especialmente a prática de atos que ofendam vítimas de crimes contra a dignidade sexual. A jovem acusa o empresário André de Camargo Aranha de tê-la estuprado em dezembro de 2018. Durante uma audiência no processo, o advogado de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho, exibiu fotos de Mariana Ferrer dizendo que eram imagens “ginecológicas” e afirmou que “jamais teria uma filha” do “nível” da blogueira. Em outro momento, Cláudio Gastão disse que o choro de Mariana era “falso” e que ela tinha “lábia de crocodilo”.
O advogado sustentou, durante o processo, a tese de que seu cliente não tinha como saber que Mariana não estava em condições de consentir a relação sexual que teve com André Aranha. Por isso, segundo a tese da defesa, o empresário não teve a intenção (dolo) de cometer o estupro. Ao fim do processo, André Aranha foi absolvido.
O projeto
A proposta diz que, nas audiências e no julgamento - em especial quando são apurados crimes contra a dignidade sexual - promotores, advogados, juízes e demais participantes deverão “zelar pela integridade física e psicológica da vítima”. Caso contrário, poderão responder civil, penal e administrativamente.
O texto, que altera o Código de Processo Penal e a lei sobre juizados, diz que, nessas audiências e no julgamento, está proibida:
a manifestação sobre fatos que não estejam no processo;
a utilização de linguagem, informações ou material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.
O projeto também altera o Código Penal, no capítulo sobre crimes contra a administração da Justiça, para aumentar a pena para o crime de coação no curso de processo – que é quando uma pessoa usa de violência ou grave ameaça durante um processo judicial.
A pena para essa prática hoje é de um a quatro anos de reclusão. Se a proposta virar lei, a punição será maior caso a coação ocorra em processo sobre crime contra a dignidade sexual.
O texto segue, agora, para o Senado. Defensores do projeto lembraram o caso Mariana Ferrer.
“A vítima foi publicamente insultada e humilhada pela acusação diante do inaceitável silêncio do representante do Ministério Público e do juiz”, disse a relatora do projeto, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).
“Está claro para todos a necessidade de se modificar o Código de Processo Penal brasileiro, para estabelecer a vedação do uso de linguagem, material ou informações que se refiram à vida íntima das partes ou testemunhas, com o propósito de constranger, discriminar ou humilhar pessoas, especialmente a mulher, durante quaisquer atos de natureza processual”, acrescentou a parlamentar baiana.
Fonte: G1.globo.com