Justiça do RS garante aborto a vítima de estupro que teve atendimento negado por não ter BO
Mulher de 28 anos disse não ter registrado caso na polícia por temer represálias do agressor. Ação foi movida pela Defensoria Pública. Legislação brasileira permite interrupção da gravidez nesses casos.

Uma moradora de Gramado, na Serra do RS, obteve o direito de interromper uma gravidez provocada por estupro após o Tribunal de Justiça (TJ-RS) acatar o pedido nesta quarta-feira (24). Segundo a Defensoria Pública (DP), o aborto foi negado pelo Hospital Geral de Caxias do Sul porque a mulher, de 28 anos, não teria apresentado o boletim de ocorrência do crime.
O G1 procurou a instituição de saúde citada no processo, mas ela informou, por meio da assessoria de imprensa, que iria se manifestar apenas na sexta-feira (26). A legislação brasileira autoriza a interrupção da gestação em caso de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia do feto.
O que diz a legislação brasileira sobre estupro, estupro de vulnerável e aborto
Uma portaria do Ministério da Saúde determina que médicos comuniquem casos de aborto à polícia. No entanto, para ser atendida em uma unidade de saúde, a mulher não precisa apresentar um boletim de ocorrência, explicou ao G1 a desembargadora aposentada do TJ-RS Maria Berenice Dias, especialista em direito da mulher. Na ação, a vítima de violência sexual disse que não registrou o caso por temer represálias do agressor. O desembargador Luiz Mello Guimarães, da 2ª Câmara Criminal do TJ-RS, considerou que, mesmo sem prova cabal do estupro, a mulher tinha direito ao procedimento. "[...] Tão ou mais grave que autorizar a interrupção da gestação sem a certeza desse estupro é negá-la, correndo o risco de estar impondo à impetrante que gere e crie uma criança oriunda de violência sexual que sofreu", escreveu na decisão. Como a 2ª Câmara Criminal só se reuniria no final de abril para analisar o mérito do processo, o magistrado decidiu pelo cumprimento imediato da ordem. Já nesta quinta (25), a DP formalizou o pedido de encaminhamento da mulher — que está na 18ª semana de gravidez — para o procedimento. Descrédito no sistema O defensor público Igor Menini da Silva, que atendeu o caso, afirmou que a mulher "não acreditava no sistema" por já ter vivido um episódio de violência sexual em 2017. Na ocasião, a vítima não encontrou amparo social e legal, tendo sofrido críticas de teor moral e religioso, contou o defensor. Desta vez, a mulher tentava atendimento médico desde janeiro. "Foi uma romaria. Ela foi duas vezes no hospital por atendimento. Em todos os lugares que ela ia, por não ter feito o boletim de ocorrência, a versão dela era posta em dúvida", relatou o defensor público. Na decisão, o desembargador reconheceu "falhas de atendimento comprovadas" por parte do hospital. "Essa mulher, que é dependente do SUS, recebeu um tratamento médico desidioso e pouco informativo", disse, em trecho do despacho. Fonte: G1.globo.com