por Bárbara Souza
Em uma recente decisão proferida pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o magistrado adotou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça e majorou o valor de alimentos, considerando no cálculo da proporcionalidade dos alimentos o trabalho doméstico realizado pelas mulheres.
A decisão do TJPR ponderou que, quando os filhos em idade infantil residem com a mãe, as atividades domésticas impõem uma sobrecarga que limita as oportunidades profissionais da mulher. Tais responsabilidades, como preparar alimentos, corrigir tarefas escolares e manter a organização da casa, demandam uma disponibilidade de tempo significativa, afetando a participação da mulher no mercado de trabalho, no desenvolvimento cultural e na esfera pública.
Mesmo nas sociedades modernas, o trabalho doméstico continua sendo uma responsabilidade predominantemente atribuída às mulheres e a discussão sobre a invisibilidade do trabalho feminino e a sobrecarga enfrentada pelas mães emerge como ponto crucial para a promoção efetiva da igualdade de gênero.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, as mulheres dedicaram, em média, 9,6 horas a mais, por semana, do que os homens às atividades domésticas e ao cuidado de pessoas. Isso é quase o dobro de horas investidas pelos homens nas tarefas do lar.
Quando se trata de serviço realizado por mulheres, além de o trabalho ser subvalorizado e muitas vezes não remunerado, há uma enorme confusão entre a esfera produtiva e reprodutiva, o que acaba prejudicando a mulher de diversas formas, mas especialmente em sua inserção e competitividade no mercado de trabalho.
As mulheres têm conquistado progressivamente seu espaço no mercado de trabalho, contribuindo financeiramente para o sustento de seus filhos. No entanto, até o momento, não se observa a mesma evolução por parte dos homens no que diz respeito às responsabilidades domésticas.
A jurisprudência reconhece despesas com babás, por exemplo, como essenciais para filhos em idade infantil e adolescência. No entanto, é praticamente impossível encontrar decisões que abordem o tempo dedicado pela mãe aos cuidados com os filhos.
A decisão do TJPR que considera o trabalho doméstico e de cuidado das mães no cálculo de alimentos é louvável, pois reconhece a importância dessas atividades para o bem-estar e desenvolvimento integral das crianças e destaca a necessidade de equidade na distribuição das responsabilidades parentais, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Conheça a autora:
Bárbara Aparecida Nunes Souza - Associada EBDM e Advogada (OAB/SC 64.654) com foco na área das famílias e sucessões, atuante em Palhoça, estado de Santa Catarina. Mestranda em Direito das Crianças, Família e Sucessões, na Universidade do Minho, de Portugal. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Família, Sucessões, Criança e Adolescente e a Constituição Federal, coordenado pelo Prof. Dr. Conrado Paulino de Rosa, vinculado ao PPGD da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Membro da Comissão de Direito da Criança e do Adolescente e da Comissão de Direito das Famílias, ambas da subseção de Palhoça/SC (triênio 2022-2024). Formada em Direito pela Faculdade Anhanguera e em Administração de Empresas pela Faculdade Municipal de Palhoça. Pós graduada em Planejamento Patrimonial, Familiar e Sucessório pela Faculdade Legale. Endereço eletrônico barbaranunessouza@gmail.com.
REFERÊNCIAS
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Agência de Notícias IBGE. Em 2022, mulheres dedicaram 9,6 horas por semana a mais do que os homens aos afazeres domésticos ou ao cuidado de pessoas. Disponível em https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/37621-em-2022-mulheres-dedicaram-9-6-horas-por-semana-a-mais-do-que-os-homens-aos-afazeres-domesticos-ou-ao-cuidado-de-pessoas. Acesso em: 05 dez. 2023.
PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (12ª Câmera Cível). Agravo de Instrumento 0013506-22.2023.8.16.0000. Relator: Des. Eduardo Augusto Salomão Cambi, 2 de outubro de 2023. Diário da Justiça Eletrônico, 2 de outubro de 2023. Disponível em https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/4100000024121601/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-0013506-22.2023.8.16.0000#. Acesso em: 05 dez. 2023.
😍