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Decisão do STF em matéria de Direitos das Mulheres

O ano é 2024 e sim, precisamos comemorar o óbvio!!!



Pessoas acusadas de crimes se.xu@is não podem mais tentar desqualificar as vítimas. Explorar a vida íntima dessas pessoas é inconstitucional.



Foi a relatora, Ministra Carmem Lúcia do STF, a única mulher da instituição, quem leu o voto no tom da importância de precisarmos ter uma decisão na Suprema Corte do país para proibir acusados, advogados, promotores e juízes de tentar usar o comportamento de vítimas contra elas próprias.



Que possamos finalmente ter a ADPF 1107 como escudo de proteção contra a violência institucional.



Avante, mulheres! A luta é árdua e cada passo importa. Mesmo que venha com um século de atraso, pelo menos!




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