CEGUEIRA DE GÊNERO
- Mariana Tripode

- 16 de dez. de 2025
- 1 min de leitura
Imagine um juiz que decide uma corrida entre uma pessoa que está no ponto de partida e outra que foi colocada 100 metros atrás, com pesos nos pés.
Se o juiz aplicar a mesma regra para ambos, ignorando as posições iniciais, ele foi “neutro”? Não. Ele apenas validou a injustiça da largada.
Isso é a Cegueira de Gênero no Judiciário.
Por décadas, o Direito operou sob o mito de um “sujeito universal” que na prática, sempre foi o homem médio. Essa cegueira impede que o sistema veja as barreiras invisíveis que mulheres enfrentam que é o medo na violência patrimonial, a coerção no assédio sexual, a sobrecarga no direito das famílias.
Em 2025, a jurisprudência consolidou o entendimento de que a verdadeira Justiça exige retirar essas vendas.
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero não é sobre “favorecer” um lado, mas sobre nivelar o campo de visão para enxergar a realidade como ela é.
Julgar sem ver o contexto social não é mais justiça. É apenas burocracia cega.
Quer entender como aplicar essa visão na prática? Acompanhe nossos conteúdos.
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